O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento que preza pela segurança e pela saúde dos colaboradores de uma empresa em seu ambiente de trabalho. Nele se encontra um conjunto de atividades e de decisões a serem tomadas para que o empreendedor possa cumprir esses requisitos.
É preciso antecipar, reconhecer, avaliar e solucionar os possíveis riscos ambientais existentes, sempre levando em consideração o consumo consciente dos recursos naturais do nosso planeta.
A importância do PPRA
Quando um acidente de trabalho acontece, ocorrem diversos prejuízos para um empreendimento, como perdas humanas e trabalhistas, prejuízos financeiros e a redução de produtividade. Todos esses fatores são extremamente prejudiciais para a gestão de um empreendimento. Dessa forma, é preciso seguir à risca tudo o que o PPRA prescreve.
Como desenvolver um PPRA
Uma empresa quer criar um PPRA de qualidade para a sua gestão. Dessa forma, ela analisa todo o seu ambiente para mapear e encontrar as possíveis fontes de riscos para os seus colaboradores. É necessário estudar os seguintes parâmetros:
• quantidade de trabalhadores expostos;
• tipos de agentes físicos, químicos e biológicos que causaram o acidente;
• localização das suas causas;
• análise do prejuízo causado à saúde dos seus colaboradores e ao desempenho da sua empresa.
Após a 1ª etapa de identificação e de avaliação, ela estabelece metas e prioridades para solucionar esses problemas. Com esses dados em mãos, um profissional de segurança do trabalho implementa as medidas de controle para evitar os acidentes.
É válido lembrar que o monitoramento das atividades de uma empresa precisa ser realizado continuamente. Além disso, é indispensável utilizar uma linguagem simples e direta durante a produção de um PPRA, já que todos os seus colaboradores precisam entendê-lo e utilizá-lo.
Quem deve implementar o PPRA
Segundo a norma regulamentadora NR-9, todas as empresas que tenham trabalhadores como empregados precisam implementar o PPRA em suas gestões. Em outras palavras, pela lei trabalhista, qualquer empreendimento precisa respeitar as considerações existentes no PPRA.