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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um procedimento legal que foi estabelecido no Brasil, pela Consolidação das Leis do Trabalho, perante a NR 7 (Norma Regulamentadora nº7), regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores.

O PCMSO faz parte do conjunto mais amplo de várias iniciativas da empresa na área da saúde dos trabalhadores e deve estar articulado com as demais normas regulamentadoras, conforme item 7.2.1 da NR 7.

Qual o objetivo desse programa?

Esse programa controla a saúde dos colaboradores por exames laboratoriais e anamnese. Ele objetiva identificar de forma precoce todo e qualquer desvio que possa vir a comprometer a saúde deles. Além disso, realiza uma análise real da saúde dos trabalhadores antes mesmo da sua contratação, também no retorno depois de um período de afastamento e ao final do contrato, a fim de que a empresa não seja prejudicada.

Quais os benefícios do PCMSO

O maior objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção e controle dos riscos à saúde dos funcionários.

O PCMSO é uma forma importante de proteção à empresa. Caso os exames não sejam feitos, por exemplo, a empresa pode contratar um trabalhador que seja portador de alguma doença, sem ter conhecimento. O grande problema é que em muitos casos a companhia pode ser responsabilizada, caso o trabalhador resolva alegar que adquiriu a doença no trabalho, o empregador pode ter problemas sérios por isso.

Como é feito o PCMSO?

O PCMSO é desenvolvido pelo médico do trabalho, principalmente, com base na análise do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Dessa forma, é possível verificar as condições do local de trabalho.