Estabelecido e regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em conformidade com a Lei 8.213/1991, o LTCAT, como especificado no parágrafo 1 do Art. 58, é um documento que tem como objetivo reportar e identificar a exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou a associação de agentes que são prejudiciais a saúde e a integridade física do trabalhador.
Esse laudo é obrigatório para todas as empresas e deve ser atualizado todo ano ou quando houver alguma modificação, reforma ou construção no ambiente laboral.
Objetivos do LTCAT
O laudo tem como função determinar a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS e é uma ferramenta mais voltada para o empregado do que para o empregador.
Elaboração do LTCAT
A Lei 8.213/1991 é clara e estabelece que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho deverá ser elaborado e assinado apenas por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho, ambos devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e CRM (Conselho Regional de Medicina), podendo ser funcionário da própria empresa ou contratado de outra empresa de consultoria.