Os laudos de insalubridade e de periculosidade constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.
Insalubridade
- Ruído
- Calor
- Frio
- Umidade
- Vibrações
- Radiações ionizantes
- Radiações não ionizantes
- Poeiras
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
Essas condições são quantificadas e os resultados são comparados com os limites de tolerância fornecidos pela NR 15. Ultrapassado o limite da norma para qualquer das variáveis analisadas, considera-se insalubre a atividade.
Periculosidade
- Explosivos
- Inflamáveis
- Radiações ionizantes ou substâncias radioativas
- Exposição a roubos e outras violências físicas no exercício de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes)
- Energia elétrica
- Motocicleta
Confirmada a atividade e enquadrada nas condições previstas na NR 16, caracteriza-se a periculosidade. Dessa forma, os laudos de insalubridade e de periculosidade são elaborados a partir das condições ambientais onde o trabalho se desenvolve, assim como avaliando-se a própria atividade desenvolvida.