É uma estratégia que consiste inicialmente em identificar os riscos ambientais presentes em determinado local de trabalho. Em seguida, cada um desses riscos é cuidadosamente avaliado para que seja possível propor medidas e ações capazes de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças laborais.
O principal objetivo é a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, dando condições para que a empresa contratante adote as medidas necessárias para proteger a todos. Além do bem-estar dos profissionais, este gerencimanto deve contemplar também a prevenção de ocorrências e acidentes que podem prejudicar a propriedade privada ou o meio ambiente.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais x Programa de Gerenciamento de Riscos
A NR 1 traz todas as orientações para a criação de um GRO nas empresas. Ele não é, de fato, um programa de segurança, mas uma série de ações a serem a serem tomadas para prevenir e gerenciar melhor os riscos ocupacionais, de acordo com as demais NRs publicadas. Dentre as ações previstas, porém, a mais importante é o PGR.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.
Mas não é só isso. Ele também apresenta a avaliação de riscos e os resultados do monitoramento da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, além, claro, da avaliação ergonômica. Para finalizar, é preciso detalhar os critérios utilizados para avaliação dos riscos, que serão usados para embasar os planos de ação – que substituirão os antigos cronogramas do PPRA.
Eles têm um objetivo bem claro: eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos que foram detectados no inventário. Os planos de ação precisam levar em consideração a matriz de risco, outra novidade na NR 1 que estabelece a relação entre a gravidade dos riscos e a frequência dos acidentes e doenças ocupacionais.
Por se tratar de um programa tão abrangente, o PGR precisa estar completamente integrado às demais ações e documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho. Só assim será possível ter os resultados esperados.
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